O eleitor de Caçapava que não puder votar por algum motivo, como problemas de saúde, deve procurar o cartório eleitoral em até 60 dias da data da eleição. Ao apresentar a justificativa, a ausência deve ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é considerado prova. O prazo para explicar a falta no pleito termina no dia 6 de dezembro. Após essa data, o eleitor fica sujeito à multa.
Eleitores que estarão no exterior em 7 de outubro precisam ir até o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados após a entrada no Brasil. São válidos como justificativa para o não comparecimento às urnas passaporte carimbado e / ou bilhete de passagem.
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