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Pai paga R$ 1.700 para “resgatar” o filho

JFA do Tatauba recebeu ligação de um número privado dizendo que tinham sequestrado seu filho. Para o resgate ele teria que depositar R$ 1.000 na conta de AJA e mais R$ 700,00 na conta de APA. JFA ficou muito nervoso, ligou para o filho mas ele não atendeu. Após depositar os R$ 1.700 JFA finalmente recebeu uma ligação do filho dizendo que estava no trabalho e que não sabia de sequestro algum.


Dinheiro da pensão vai para drogas
CJO não aguenta mais as ameaças e confusões armadas por sua ex-esposa MG. Ele disse na delegacia que a mulher não cuida direito da filha de 7 anos e que todo dinheiro que ele dá como pensão ela gasta com drogas.
TV roubada durante a madrugada
Roubaram uma tv de led de 40 polegadas marca Samsung da casa de WFM na Vila Antônio Augusto. Não houve nenhum sinal de arrombamento e ninguém da família viu nada. O roubo aconteceu de madrugada.
Carro desgovernado atropela ciclistas
IM e MA foram atropelados na Rodovia João Amaral Gurgel. ES perdeu o controle da direção após o pneu do seu carro estourar, invadiu a contramão e atropelou os dois que estavam fazendo um passeio de bicicleta.
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Nota da redação:
O boletim de ocorrência é um documento público ao qual qualquer um pode ter acesso com exceção para o caso que envolva menores. A publicação de ocorrências policiais nos meios de comunicação é fato habitual assegurado pelo direito à informação, cuja previsão encontra-se no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Também o artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. E por analogia, o Código de Processo Civil, artigo 155. “Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos...” E finalmente a Lei da Imprensa (Lei n. 5.250/67) diz em seu artigo 1º: “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer".


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