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Revista surpresa na carceragem

Revista surpresa na carceragem da delegacia de Caçapava resultou na apreensão de 4,9 gramas de maconha, duas facas, um carregador e uma corda.


Cheque falsificado
RM foi na delegacia para registrar a falsificação de um cheque no valor de R$ 910,00. Segundo RM a numeração do clone é igual a do talão que está em seu poder. RM disse que ainda não emitiu o cheque verdadeiro, enquanto o falso já foi até descontado na Caixa Econômica Federal. Ela teve acesso ao microfilme que “está adulterado e contém várias imperfeições”.
Maconha, celular e dinheiro
Na estrada do Livro, na altura do bairro Pinus do Iriguassu, policiais apreenderam 2 buchas de maconha, 2 celulares e R$ 448,00 que estavam em poder de ARA, AFA E CO.
Carros recuperados A policia apreendeu dois carros na estrada da Pedra Branca: um Ecosport preto placas ECO 3804 e um Fiesta vermelho placas FBD 4471. Dois homens que estavam com os veículos assumiram que os carros eram roubados. As vitimas BHR e AMC foram avisadas e já recuperaram seus carros.
Não prestou socorro
AV colidiu sua motocicleta com um carro no bairro Jardim São José. O motorista do carro saiu sem prestar socorro. AV foi internado com varias escoriações pelo corpo.
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Nota da redação:
O boletim de ocorrência é um documento público ao qual qualquer um pode ter acesso com exceção para o caso que envolva menores. A publicação de ocorrências policiais nos meios de comunicação é fato habitual assegurado pelo direito à informação, cuja previsão encontra-se no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Também o artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. E por analogia, o Código de Processo Civil, artigo 155. “Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos...” E finalmente a Lei da Imprensa (Lei n. 5.250/67) diz em seu artigo 1º: “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer".
 

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